TERCEIRO SETOR
Com foco em responsabilidade social, entidades privadas sem finalidade lucrativa exercem atividades relevantes para o interesse público. Denominadas de Terceiro Setor, podem atuar ao lado da Administração Pública e do mercado para executar serviços públicos que não são de exclusividade do Estado. Em troca, por meio da celebração de convênios e contratos administrativos, essas associações e fundações privadas recebem repasses de recursos públicos.Surge como autêntica expressão do humanismo jurídico e instrumento de renovação social. Constitui atitude de intervenção jurídica em busca de um melhor relacionamento entre a pessoa que trabalha e aquelas para as quais o trabalho se destina. Visa também a estabelecer uma plataforma de direitos básicos. Portanto, a definição de direito do trabalho é o conjunto de normas e princípios que regulamentam o relacionamento entre empregado e empregadores.


